Artigo 1º - Considerações Gerais

Este patrocínio, estabelecido como parceria SPP/Philips, onde a SPP dá o seu aval científico, visa premiar duas categorias: (1) o melhor trabalho apresentado sob a forma de póster ou comunicação oral nos Congressos Europeus (European Respiratory Society Congress  ou European Sleep Research Society Congress) no ano da atribuição do prémio e (2) a melhor proposta de projeto de investigação a realizar no corrente ano ou no ano seguinte, no âmbito da patologia respiratória do sono.

Serão atribuídos 2 prémios; um por categoria. Na ausência de candidaturas em alguma das categorias, serão atribuídos os prémios aos 2 melhores trabalhos da categoria em que existam candidatos.

Artigo 2º - Prémio

  1. Cada um dos prémios consiste numa inscrição no Master de Medicina do Sono (com equivalência a 60 ECTS e ministrado em inglês/espanhol) que pode ser consultado em
  2.  
  3. No caso de não atribuição do Prémio SPP/ Philips, a SPP e a Philips decidirão, em conjunto, sobre o seu destino.

Artigo 3º - Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas

  1. O Prémio SPP/ Philips está exclusivamente reservado a membros da SPP que sejam sócios há mais de um ano e que tenham as quotizações em dia, individualmente, que se dediquem à investigação no âmbito da patologia respiratória do sono.
  2. No caso de trabalhos elaborados em coautoria, apenas o coautor que encabeçar o trabalho tem de ser sócio há mais de um ano e ter as quotizações em dia.
  3. Ao Prémio SPP/ Philips poderão concorrer trabalhos de investigação científica no âmbito da Pneumologia, especificamente na área de patologia respiratória do sono, originais e inéditos. Serão atribuídos dois prémios: (1) ao melhor trabalho apresentado sob a forma de póster ou comunicação oral nos Congressos Europeus (European Respiratory Society Congress  ou European Sleep Research Society Congress) no ano da atribuição do prémio e (2) a melhor proposta de projeto de investigação a realizar no corrente ano ou no ano seguinte, no âmbito da patologia respiratória do sono.
  4. Cada trabalho pode apenas candidatar-se a um Prémio SPP, sendo excluídos quaisquer candidaturas ao Prémio SPP/ Philips de trabalhos que tenham, no mesmo ano, concorrido a outros Prémios SPP.

 Artigo 4º - Formalização das Candidaturas

  1. Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados até 15 de setembro do corrente ano, por via eletrónica, para o endereço premios@sppneumologia.pt.
  2. Os originais do trabalho apresentado (poster/slides) ou do projeto deverão ser acompanhados de um resumo e de uma declaração de candidatura, assinada pelo candidato, na qual seja declarada expressamente a aceitação do conteúdo do presente Regulamento, bem como uma declaração de conflito de interesses, particularmente em relação à indústria farmacêutica.

Artigo 5º - Júri

  1. O Júri é formado por 2 sócios efetivos da SPP, designados pela Direcção e um elemento do Instituto do Sono de Madrid.
  2. Compete ao Júri a definição do respetivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.
  3. Sempre que o Júri deliberar, por maioria, que não se encontra em condições científicas de avaliar o mérito de um trabalho concorrente, a SPP poderá, para esse efeito, convidar um ou mais peritos nas respetivas áreas em apreciação.
  4. O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do Prémio SPP/ Philips será efetuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta.
  5. As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.

 Artigo 6º - Impedimentos

Estão impedidos de concorrer ao Prémio SPP/ Philips os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais da SPP e da Philips.

Artigo 7º - Entrega do Prémio

O Prémio SPP/ Philips será entregue no Congresso Anual da SPP, a realizar em novembro do corrente ano.

Artigo 8º - Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (sujeição a IRS)

Os casos omissos serão decididos pela SPP e pelo laboratório que o apoia.

As condições específicas do Prémio de Patologia Respiratória do Sono, afastam a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio estará sujeito a IRS, como a retenção na fonte, às taxas legais aplicáveis.

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