Artigo 1º - Considerações Gerais/Objeto
O Prémio Thomé Villar patrocinado pela indústria farmacêutica, é atribuído, anualmente, com a finalidade de premiar trabalhos originais de investigação científica no âmbito da Pneumologia.
Artigo 2º - Montante
O valor do prémio é de 10.000,00 € (dez mil euros). O Prémio Thomé Villar SPP pode ser atribuído ex-aequo a dois ou mais dos trabalhos concorrentes. No caso de não atribuição do Prémio Thomé Villar, a SPP e o labo- ratório que o apoia decidirão, em conjunto, sobre o destino da respetiva importância.
Artigo 3º - Candidatos Elegíveis
Sem prejuízo do disposto nos artigos 4º e 9º do presente regulamento, o Prémio Thomé Villar SPP está exclusivamente reservado a membros da SPP que sejam sócios há mais de um ano e que tenham as quotizações em dia, podendo ser nacionais ou de outros países de língua oficial portuguesa, médicos e/ou investigadores, individualmente ou em grupo, que se dediquem à investigação no âmbito da saúde respiratória.
No caso de trabalhos elaborados em coautoria, apenas o coautor que encabeçar o trabalho tem de ser sócio há mais de um ano e ter as quotizações em dia.
Artigo 4º - Requisitos e submissão das Candidaturas
As candidaturas a submeter no âmbito do Prémio Thomé Villar SPP são gratuitas e devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ter por objeto trabalhos de investigação científica, originais e inéditos, ou um projeto de investigação, incluindo treinos em instituições nacionais ou estrangeiras em técnicas essenciais à sua prossecução, em qualquer área da saúde respiratória.
- Cada trabalho pode apenas candidatar-se a um Prémio SPP, sendo excluídas quaisquer candidaturas ao Prémio Thomé Villar SPP de trabalhos que tenham, no mesmo ano, concorrido a outros Prémios SPP.
- As candidaturas concorrentes deverão ser enviadas até ao dia 22 de setembro do corrente ano, por via eletrónica, para o endereço: premios@sppneumologia.pt. A candidatura deverá ser submetida, em língua portuguesa ou inglesa, num ficheiro único em formato PDF, onde constem os seguintes elementos: título do trabalho ou projeto de investigação; resumo e plano de trabalhos. Deverá ainda ser enviada uma declaração de aceitação do regulamento e de inexistência de conflito de interesses, disponível AQUI, preenchida e assinada individualmente por cada um dos candidatos do trabalho ou projeto de investigação a ser submetido.
- Cada Candidato será responsável pela candidatura submetida, assegurando que a mesma cumpre todos os requisitos previstos no presente Regulamento e na legislação e demais normas aplicáveis ao trabalho ou projeto de investigação científica apresentado, sob pena de exclusão do mesmo.
- A apresentação da candidatura ao presente prémio, pelo Candidato implica a sua aceitação e vinculação nos termos do presente Regulamento.
- A SPP reserva-se o direito de excluir, em qualquer momento deste concurso, as candidaturas que não cumpram o presente Regulamento, bem como as que infrinjam normas e legislação aplicáveis e/ou princípios gerais de ética, boas práticas e integridade científica e/ou que violem direitos de terceiros, como os de propriedade intelectual, proteção de dados pessoais (RGPD) e/ou, em caso de decisão judicial/administrativa, que imponham a sua exclusão.
Artigo 5º - Júri e avaliação das candidaturas
O Júri é formado por, pelo menos, três sócios efectivos da SPP, designados pela Direção e podendo ainda, ter convidados não pertencentes à SPP e sejam relevantes para a avaliação dos trabalhos.
Compete a cada Júri a definição do respetivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.
Sempre que o Júri deliberar, por maioria, que não se encontra em condições científicas de avaliar o mérito de um trabalho concorrente, a SPP poderá, para esse efeito, convidar um ou mais peritos nas respectivas áreas em apreciação.
O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do Prémio Thomé Villar SPP será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta. As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.
O júri reunirá a 29 de setembro numa primeira reunião com todos os candidatos e seleciona 3 trabalhos para uma 2ª reunião a 20 de outubro. Estas reuniões serão realizadas por videoconferência.
Artigo 6º - Anúncio do vencedor do Prémio
O Prémio Thomé Villar SPP será anunciado no Congresso Anual da SPP, que irá decorrer entre 9 e 11 de novembro de 2023, no Centro de Congressos do Algarve.
Artigo 7º - Concessão do Prémio
A concessão do prémio consistirá no pagamento ao Beneficiário, do valor pecuniário previamente fixado nos termos previstos no presente artigo 2º.
O montante total do prémio só será pago pela SPP ao Beneficiário, após receção de um relatório científico final do trabalho ou projeto de investigação executado, onde estejam incluídos os objetivos alcançados e principais resultados obtidos, assim como um relatório financeiro, com menção de todas as despesas do projeto e os respetivos comprovativos de despesa (faturas e faturas-recibo).
Artigo 8º - Menções ao Prémio atribuído
Os beneficiários do prémio ficam obrigados à menção do prémio em todos os trabalhos publicados ou apresentações orais efetuadas no âmbito do trabalho ou projeto de investigação ao qual foi atribuído o Prémio. Sempre que possível a menção ao Prémio deve conter o logotipo da SPP a solicitar à SPP.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Beneficiários são os titulares dos direitos de propriedade intelectual sobre os resultados do trabalho ou projeto de investigação apresentado, sendo os únicos responsáveis pela proteção dos direitos de propriedade intelectual sobre os resultados dos seus trabalhos e projetos de investigação.
Artigo 9º - Impedimentos
Estão impedidos de concorrer ao Prémio Thomé Villar SPP os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais da SPP e do laboratório que o apoia;
Estão também impedidos de concorrer os candidatos que tenham exercido funções ou prestado serviços à indústria tabaqueira nos últimos três anos, conforme declaração a submeter nos termos do art. 4º do regulamento.
Artigo 10º - Dados Pessoais
Os dados pessoais solicitados a cada Candidato, são apenas os estritamente necessários à finalidade do Prémio a conceder e serão tratados em conformidade com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais disponível no website da SPP.
Artigo 11º - Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (sujeição a IRS)
Caso a SPP venha a entender justificar-se a respetiva publicação, os autores do trabalho premiado autorizam gratuitamente a sua publicação pela SPP, na língua original ou traduzida, dirigida exclusiva- mente a médicos, investigadores e outros profissionais de saúde. Os casos omissos serão decididos pela SPP e pelo laboratório que o apoia. As condições específicas do Prémio Thomé Villar SPP afastam a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art. 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio estará sujeito a IRS, como a retenção na fonte, às taxas legais aplicáveis.